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O que muda com a Reforma Tributária? | BMF Advocacia

O que muda com a Reforma Tributária?

Por: César Santini Müller

A Reforma Tributária foi aprovada, mas você sabe como essas mudanças afetarão diretamente sua empresa?

 O que muda com a reforma?

A Emenda Constitucional n.132/2023 extinguiu tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, substituindo-os por novos modelos de tributação:

1) o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), de estrutura dual; 

2) o IS (Imposto Seletivo). 

O IVA Dual é formado pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), dois tributos que unificarão grande parte da carga tributária incidente sobre a cadeia de consumo. Estes dois tributos são abordados conjuntamente como IVA, porque são idênticos em características como hipóteses de incidência, bases de cálculo, regimes específicos e sistema de não cumulatividade.

A principal diferença entre eles é o destino da arrecadação. Enquanto o IBS é destinado aos Estados e Municípios, a CBS ficará sob a competência da União, assim como o IS, que incidirá sobre produtos e serviços específicos.

Essas mudanças ainda dependem de regulamentação. Em 2024, o Governo enviou ao Congresso os Projetos de Lei Complementar n. 68 e 108, que tratam de definições a respeito da operacionalização dos novos tributos. O Projeto de Lei Complementar n. 68/2024 foi aprovado e transformado na Lei Complementar n. 214/2025, mas o Projeto de Lei Complementar n. 108 ainda será apreciado pelo Senado.

Como as mudanças impactam empreendedores?

As mudanças trazidas pela Reforma Tributária representam uma verdadeira transformação no Sistema Tributário Nacional, especialmente para o setor produtivo. A transição para o novo modelo terá início em 2026, exigindo preparo e adaptação estratégica desde já. Contribuintes optantes do SIMPLES Nacional devem atentar-se às mudanças, mas não terão alterações significativas. Por sua vez, empresas de porte maior, tributadas pelo Lucro Real ou presumido, precisam adequar integralmente a organização contábil e fiscal. Afinal, nos próximos anos, boa parte dos tributos recolhidos deixarão de ser exigidos, em contrapartida à exigência de pagamento do IVA e do IS.

A organização contábil é especialmente relevante devido à característica não-cumulativa do IVA, o que significa que, ao recolher o IBS e a CBS, o contribuinte poderá abater os créditos desses mesmos tributos, embutidos no preço dos produtos e serviços que servem de insumo à sua atividade empresarial.

Além disso, o IVA foi projetado com vistas a manter a neutralidade, de modo a impedir distorções no sistema. Uma consequência deste traço é a vedação imposta aos entes de conceder benefícios fiscais, o que acontece de forma recorrente com o ISS e o ICMS, no modelo atual. Contribuintes que usufruem destes benefícios precisarão remodelar seus negócios, o que deve alterar a dinâmica nesses mercados e gerar novas possibilidades aos concorrentes.

Em resumo, a Reforma Tributária trará alterações significativas em praticamente todos os mercados. Os agentes com maior capacidade de adaptação devem prevalecer, ampliar seu mercado consumidor e os lucros da atividade. Por outro lado, a inércia em relação às mudanças fiscais fará com que empresas se tornem obsoletas.

Portanto, não fique para trás. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo a compreender e se adequar às novas regras, garantindo a competitividade do seu negócio diante das mudanças trazidas pela reforma.

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SOBRE
O AUTOR

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César Santini Müller

César é graduado em Direito pela UFSC, onde também cursa mestrado, com especialização em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito. Atualmente, preside a Comissão de Estudo e Defesa da Concorrência e Regulação Econômica da OAB/SC, e possui experiência em Direito Tributário, Empresarial e Sucessório.

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