O que muda com a reforma?
A Emenda Constitucional n.132/2023 extinguiu tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, substituindo-os por novos modelos de tributação:
1) o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), de estrutura dual;
2) o IS (Imposto Seletivo).
O IVA Dual é formado pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), dois tributos que unificarão grande parte da carga tributária incidente sobre a cadeia de consumo. Estes dois tributos são abordados conjuntamente como IVA, porque são idênticos em características como hipóteses de incidência, bases de cálculo, regimes específicos e sistema de não cumulatividade.
A principal diferença entre eles é o destino da arrecadação. Enquanto o IBS é destinado aos Estados e Municípios, a CBS ficará sob a competência da União, assim como o IS, que incidirá sobre produtos e serviços específicos.
Essas mudanças ainda dependem de regulamentação. Em 2024, o Governo enviou ao Congresso os Projetos de Lei Complementar n. 68 e 108, que tratam de definições a respeito da operacionalização dos novos tributos. O Projeto de Lei Complementar n. 68/2024 foi aprovado e transformado na Lei Complementar n. 214/2025, mas o Projeto de Lei Complementar n. 108 ainda será apreciado pelo Senado.
Como as mudanças impactam empreendedores?
As mudanças trazidas pela Reforma Tributária representam uma
verdadeira transformação no Sistema Tributário Nacional, especialmente para o
setor produtivo. A transição para o novo modelo terá início em 2026, exigindo
preparo e adaptação estratégica desde já. Contribuintes optantes do SIMPLES
Nacional devem atentar-se às mudanças, mas não terão alterações significativas.
Por sua vez, empresas de porte maior, tributadas pelo Lucro Real ou presumido,
precisam adequar integralmente a organização contábil e fiscal. Afinal, nos
próximos anos, boa parte dos tributos recolhidos deixarão de ser exigidos, em
contrapartida à exigência de pagamento do IVA e do IS.
A organização contábil é especialmente relevante devido à
característica não-cumulativa do IVA, o que significa que, ao recolher o IBS e
a CBS, o contribuinte poderá abater os créditos desses mesmos tributos,
embutidos no preço dos produtos e serviços que servem de insumo à sua atividade
empresarial.
Além disso, o IVA foi projetado com vistas a manter a
neutralidade, de modo a impedir distorções no sistema. Uma consequência deste
traço é a vedação imposta aos entes de conceder benefícios fiscais, o que
acontece de forma recorrente com o ISS e o ICMS, no modelo atual. Contribuintes
que usufruem destes benefícios precisarão remodelar seus negócios, o que deve
alterar a dinâmica nesses mercados e gerar novas possibilidades aos
concorrentes.
Em resumo, a Reforma Tributária trará alterações
significativas em praticamente todos os mercados. Os agentes com maior
capacidade de adaptação devem prevalecer, ampliar seu mercado consumidor e os
lucros da atividade. Por outro lado, a inércia em relação às mudanças fiscais
fará com que empresas se tornem obsoletas.
Portanto, não fique para trás. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo a compreender e se adequar às novas regras, garantindo a competitividade do seu negócio diante das mudanças trazidas pela reforma.