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Isenção do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia: entenda a decisão do STF | BMF Advocacia

Isenção do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia: entenda a decisão do STF

Por: Giancarlo Fachinetto Oliveira

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título pensões alimentícias.

Por muito tempo, muitas mulheres brasileiras tiveram que realizar o pagamento de imposto de renda (IR) sobre valores que recebiam a título de pensão alimentícia de seus filhos. 

É comum, em casos de separação ou divórcio, que a guarda dos filhos seja concedida  à mãe, a qual fica responsável por grande parte do seu sustento. E, além de lidar com os desafios  na criação dos filhos, muitas mulheres se veem sobrecarregadas com a carga tributária incidente sobre a pensão alimentícia recebida. 

Porém, uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em junho de 2022, mudou significativamente esse cenário. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o STF decidiu afastar a incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título pensões alimentícias, pondo fim a uma prática que penalizava de maneira desproporcional as mulheres nessa situação. O principal fundamento é de que a pensão alimentícia não configura renda da mãe, uma vez que é destinado à subsistência do filho ou filha que a recebe.

Essa decisão representa um passo significativo na luta pela igualdade de gênero e pelos direitos das mulheres e crianças no Brasil. A seguir, vamos explorar em detalhes o que essa decisão significa na prática e como ela pode beneficiar você.

1. Fim do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

Em primeiro lugar, a decisão pôs fim à obrigação de pagar imposto de renda sobre a pensão alimentícia. Se você detém a guarda de um filho ou filha e recebe pensão alimentícia, não precisa mais incluir esses valores em sua base de cálculo para o IR. Essa alteração simplifica muito a sua declaração de imposto de renda e, acima de tudo, traz um grande alívio financeiro.

2. Cobranças judiciais existentes

O julgamento também dará um basta às cobranças judiciais – realizadas por meio das chamadas execuções fiscais – que surgiam em virtude do não pagamento do imposto sobre a pensão alimentícia. Se você se encontra nessa situação, saiba que essas cobranças são ilegais. Com a devida assistência jurídica, é possível anular ações judiciais de cobrança (as chamadas ‘execuções fiscais’), uma vez que a base legal para a cobrança do imposto foi removida pela decisão do STF.

3. Possibilidade de restituição

A decisão também teve impacto retroativo. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) tentou, através de embargos de declaração, limitar o alcance da decisão, para que ela só valesse a partir da data do julgamento, impedindo a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. No entanto, o STF rejeitou esse recurso. Isso significa que, se você pagou imposto de renda sobre pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos, tem direito à restituição desses valores.

Existem duas maneiras de solicitar essa restituição: pela via administrativa, retificando as declarações de imposto de renda junto à Receita Federal, ou pela via judicial, através de um processo. Em ambos os casos, a orientação e assistência de um advogado pode ser fundamental para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Conclusão

Em resumo, a decisão do STF representa uma grande vitória para as mulheres que recebem ou receberam pensão alimentícia. Ela retira essa carga tributária para os recebimentos futuros, torna ilegais cobranças judiciais que eram comumente realizadas e permite a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Desde a publicação da decisão, diversas mulheres têm buscado o poder judiciário para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados, tanto na recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos ou na anulação de cobranças judiciais em andamento. Se você deseja mais informações sobre a sua situação específica ou precisa de assistência com questões relacionadas à incidência do IR sobre pensão alimentícia, entre em contato conosco

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SOBRE
O AUTOR

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Giancarlo Fachinetto Oliveira

Giancarlo é formado em Direito pela UFSC, com foco em direito empresarial, tributário e regulatório. Já atuou no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Participou do Grupo de Estudos de Direito Empresarial da UFSC e é membro da Lawgorithm, associação dedicada à pesquisa em inteligência artificial e direito.

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