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Créditos de PIS e COFINS na revenda de combustíveis | BMF Advocacia

Créditos de PIS e COFINS na revenda de combustíveis

Por: César Santini Müller

Postos de Combustíveis que utilizem o Lucro Real podem aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de Diesel e Biodiesel.

1. Redução das alíquotas de PIS e COFINS sobre Diesel e Biodisel

Postos de Combustíveis que utilizem o Lucro Real podem aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de Diesel e Biodiesel.

Isso acontece porque, em 11 de março de 2022, os contribuintes da cadeia de consumo do Diesel, Biodiesel, e outros combustíveis foram beneficiados pela promulgação da Lei Complementar n. 192/2022, que reduziu a zero as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre esses produtos.

Desta forma, os agentes envolvidos na cadeia – dentre eles os postos de combustível – ficaram desobrigados de recolher PIS e COFINS sobre o faturamento auferido com a venda de Diesel e Biodiesel.

2. Revogação do Benefício e Efeitos Temporários

Contudo, em 17 de maio, este benefício foi revogado com a publicação da Medida Provisória n. 1.118/2022. Ainda assim, em função das normas gerais de direito tributário brasileiras, os contribuintes mantiveram o direito à alíquota zero de PIS e COFINS sobre estes produtos até 15 de agosto de 2022.

Este entendimento foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade tombada sob o n. 7.181, de 2022. O STF decidiu que os efeitos da MP só poderiam entrar em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, em 15 de agosto, por força do § 6º, art. 195 da Constituição Federal.

Dessa forma, mesmo com a publicação da MP 1.118/2022, que revogou o benefício, manteve-se a alíquota zero de PIS e COFINS sobre o Diesel e o Biodiesel entre 11 de março de 15 de agosto de 2022. Isso significa que, durante este período, os postos de combustível não precisavam recolher tais tributos.

3. Restituição dos Tributos Pagos Indevidamente

Acontece que, por precaução, a maioria dos contribuintes acabou não aproveitando da alíquota zero, ou aproveitando do benefício por um período menor do que tinham direito.

Felizmente, é possível pleitear junto ao Fisco a restituição dos tributos pagos a maior, tanto pela via administrativa como judicial.

Após o reconhecimento do crédito em favor do contribuinte, é possível aproveitá-lo para abater o valor a recolher, pela via da compensação.

Uma outra possibilidade é pleitear o recebimento em pecúnia que, dependendo do valor, pode ser pago pelo regime de precatórios ou por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

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SOBRE
O AUTOR

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César Santini Müller

César é graduado em Direito pela UFSC, onde também cursa mestrado, com especialização em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito. Atualmente, preside a Comissão de Estudo e Defesa da Concorrência e Regulação Econômica da OAB/SC, e possui experiência em Direito Tributário, Empresarial e Sucessório.

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