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Pejotização: STF suspende processos e debate competência judicial | BMF Advocacia

Pejotização: STF suspende processos e debate competência judicial

Por: César Santini Müller

O que isso significa para empresas e trabalhadores?

Nos últimos anos, o fenômeno da “pejotização” – contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para atividades que podem configurar vínculo de emprego – tem ganhado destaque nos tribunais e no noticiário nacional. Esse modelo de contratação, embora legal em alguns contextos, levanta questões complexas sobre fraudes à legislação trabalhista e a proteção de direitos sociais básicos. Recentemente, um novo capítulo se abriu nesse debate, com impacto relevante tanto para empregadores quanto para empregados.

O que mudou? A suspensão dos processos trabalhistas envolvendo pejotização

Em decisão assinada em 12 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos trabalhistas que tratam da suposta fraude trabalhista por “pejotização”, isto é, quando empresas contratam prestadores de serviço como PJ, mas a relação mantém características de vínculo empregatício.

Essa medida foi tomada no âmbito da Reclamação 62.412 e permanecerá em vigor até que o STF julgue definitivamente o Tema 1.232 da Repercussão Geral, que vai definir se cabe à Justiça do Trabalho examinar a licitude da terceirização e reconhecer eventuais fraudes à legislação trabalhista nesses contratos.

O que está em jogo? Por que a competência judicial importa

A discussão jurídica central gira em torno de quem deve julgar esses casos: Justiça do Trabalho ou Justiça Comum.

Esse debate pode parecer técnico, mas tem consequências muito práticas para empresas e trabalhadores:

Justiça do Trabalho: especializada em analisar os requisitos que configuram o vínculo de emprego, entende a legislação sob o prisma dos princípios constitucionais do trabalho e possui vastos precedentes a respeito do tema.

Justiça Comum: Menos familiarizada com as rotinas e princípios protetivos do direito do trabalho, pode adotar ênfase mais formalista aos contratos, sem apreciação técnica sobre a existência de fraude ou desvirtuamento da natureza da contratação.

Uma eventual decisão do STF deslocando a competência desse tema para a Justiça Comum pode reduzir a capacidade de proteção efetiva contra fraudes trabalhistas disfarçadas de terceirização, além de trazer insegurança quanto à uniformização dos critérios adotados pelos juízes.

Quais os riscos e possíveis impactos?

Para trabalhadores: O julgador menos especializado pode ter dificuldade para identificar relações de emprego disfarçadas, resultando em menos reconhecimentos de vínculo e menos garantias trabalhistas.

Para empresas: Se, por um lado, pode haver menor risco de condenações, por outro aumenta a insegurança jurídica, já que decisões podem variar entre diferentes Juízos, pouco especializados no assunto, dificultando previsibilidade e planejamento empresarial.

É importante frisar que a precarização das relações laborais, longe de ser um benefício para a economia, pode, no longo prazo, desencadear custos sociais elevados e impactos reputacionais negativos para as empresas.

O que empresas e trabalhadores devem fazer agora?

Para empregadores:

  1. Revisar contratos de prestação de serviços, assegurando que não haja dissimulação de vínculo empregatício.
  2. Investir em assessoria jurídica preventiva para evitar litígios futuros, especialmente em áreas sensíveis como atividades-fim da empresa.
  3. Acompanhar de perto as decisões do STF, que poderão alterar substancialmente o cenário jurídico dessas questões.
 

 Para trabalhadores:

  1. Manter organizados documentos, comunicações e provas que demonstrem a existência de relação direta, pessoal e subordinada com a empresa.
  2. Buscar orientação jurídica especializada antes de ingressar com ações judiciais, especialmente diante do novo cenário de suspensão processual.
 

Conclusão

O debate sobre a competência judicial para julgar fraudes em contratos de terceirização (“pejotização”) não é mera questão processual: influencia diretamente a efetividade da proteção social do trabalho e a segurança jurídica das empresas.

É fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam atentos aos próximos capítulos dessa discussão no STF, e que busquem preparo jurídico adequado para enfrentar o cenário de incerteza que se desenha.

A BMF Advocacia segue acompanhando de perto o tema, preparado para assessorar empresas e trabalhadores em busca das soluções jurídicas seguras e eficazes.

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SOBRE
O AUTOR

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César Santini Müller

César é graduado em Direito pela UFSC, onde também cursa mestrado, com especialização em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito. Atualmente, preside a Comissão de Estudo e Defesa da Concorrência e Regulação Econômica da OAB/SC, e possui experiência em Direito Tributário, Empresarial e Sucessório.

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